Termos e Condições
TRYGON DATA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.345.190/0001-00, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 000440, Caminho das Árvores, CEP 41820-770, Salvador/BA, doravante denominada “Contratada".
Definições
Para fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
Data Center: Conjunto de instalações físicas da CONTRATADA, localizado em ambiente de acesso controlado, destinado à hospedagem, operação e manutenção de Servidores (Hardware) e à entrega dos Serviços de computação em nuvem. Compreende, sem limitação: racks, distribuição de energia (com redundância e proteção), climatização, cabeamento e conectividade, além de controles de segurança física e lógica. As características técnicas aplicáveis constam do Anexo A (Pedido) e das medidas de segurança do Anexo C (Política de Segurança), observadas as normas técnicas e regulatórias pertinentes, em conformidade com normas técnicas aplicáveis (ex.: ANEEL para infraestrutura energética).
Dados: Quaisquer informações, pessoais ou não pessoais, processadas, armazenadas ou transmitidas pelo Contratante por meio dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a arquivos, bases de dados, logs ou conteúdos hospedados, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018). A responsabilidade pelos Dados é do Contratante, salvo disposição expressa em contrário, nos termos das Cláusulas 3.3.b e 7.5.
Pedido: O documento físico ou formulário eletrônico, incluindo a Proposta Comercial (Anexo A), que especifica os Servidores (Hardware) locados, Serviços contratados, quantidades, mensalidades, prazos, vigências e condições técnicas ou comerciais específicas, conforme referenciado neste instrumento.
Servidores (Hardware): Equipamentos físicos, incluindo, mas não se limitando a servidores dedicados, blades, racks ou frações de servidores, switches, cabos e infraestrutura acessória de Data Center, especificados no Pedido (Anexo A) ou plataforma online da CONTRATADA. Não inclui ativos intangíveis, como software ou bens computacionais virtuais (ex.: instâncias de VPS), salvo se expressamente contratados como acessórios no Anexo A. Os Servidores permanecem sob custódia exclusiva da CONTRATADA, sem transferência de propriedade.
Serviços: Os serviços de computação em nuvem prestados pela Contratada incluindo, mas não se limitando a servidores dedicados, VPS (Virtual Private Server), firewall, antivírus, backup, armazenamento (storage) e suporte técnico em TI, dimensionados conforme as necessidades da CONTRATANTE e detalhados no Anexo A. Os Serviços são disponibilizados via Internet, com tráfego bidirecional de dados e interconexão por endereços IP públicos, conforme parâmetros técnicos do Anexo A e em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço (SLA, Anexo B) e medidas de segurança (Anexo C).
Dados do Contratante: Qualquer informação, software, dados ou conteúdo armazenado ou processado nos Servidores (Hardware) pelo Contratante.
Evento de Força Maior: Qualquer evento imprevisível e inevitável que impeça o cumprimento das obrigações, incluindo, mas não limitado a: atos de guerra, terrorismo, revoltas civis, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, acidentes, greves, lockdowns governamentais, falhas em cadeia de suprimentos (ex.: interrupções globais em fornecimento de componentes eletrônicos), epidemias, quarentenas ou falhas generalizadas em redes de telecomunicações, desde que não decorrentes de negligência da parte afetada.
Downtime: Períodos não planejados de inatividade mensuráveis, calculados como o tempo em que os Servidores (Hardware) ou Serviços estão indisponíveis além do SLA especificado no Anexo B, excluindo janelas de manutenção programadas ou falhas causadas pelo Contratante.
Terceiros Autorizados: Qualquer subcontratado do Contratante (ex.: desenvolvedores ou provedores de TI) autorizado pelo Contratante por escrito, sob condições de (i) assinatura de acordo de confidencialidade, (ii) responsabilidade solidária do Contratante por atos dos terceiros, e (iii) proibição de sublocação ou transferência de Servidores (Hardware) sem aprovação prévia.
Violação material: qualquer descumprimento grave das obrigações pactuadas neste instrumento que comprometa substancialmente os direitos ou interesses das Partes
2. Do objeto
2.1 Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de computação em nuvem pela Contratada à Contratante, abrangendo, mas não se limitando a servidores dedicados, VPS (Virtual Private Server), firewall, backup, armazenamento (storage) e suporte técnico em TI, dimensionados conforme as necessidades da Contratante e detalhados no Pedido (Anexo A).
2.2 Os serviços serão disponibilizados por meio de infraestrutura própria da Contratada, hospedada em seu Data Center, com acesso viabilizado através da rede mundial de computadores (Internet), garantindo tráfego bidirecional de dados e interconexão por meio de endereços IP públicos, conforme parâmetros técnicos acordados no Anexo A.
2.3 Integram este Contrato os seguintes documentos, dos quais as Partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Anexo A – Pedido - Contendo condições específicas da modalidade contratada, incluindo serviços, quantidades, valores, e especificações técnicas dos equipamentos.
b) Anexo B - Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement - SLA).
c) Anexo C - Política de Segurança.
3. Das Obrigações das Partes.
3.1. Obrigações do Contratante:
Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Contrato, a Contratante obriga-se a:
a) Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação dos Serviços, conforme especificado no Pedido (Anexo A) ou solicitadas pela Contratada, incluindo dados cadastrais, técnicos e operacionais, nos termos da Cláusula 9.8.
b) Designar e manter um Responsável Técnico como interlocutor para questões técnicas relacionadas aos Serviços, informando seus dados (nome, e-mail, telefone) no Anexo A ou plataforma digital da Contratada.
c) Monitorar e controlar, por sua conta e risco, a utilização dos recursos de conectividade e Serviços contratados, conforme parâmetros técnicos do Anexo A, sendo responsável por qualquer uso indevido, nos termos da Cláusula 7.
d) Garantir o sigilo e a segurança na gestão de credenciais de acesso aos Servidores (Hardware) ou Serviços, incluindo aplicações e usuários, adotando senhas com no mínimo 8 (oito) caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos.
e) Informar previamente à Contratada todas as aplicações a serem executadas nos Serviços, sendo expressamente vedada a utilização para:
i) Jogos online ou protocolos IRC, incluindo bots;
ii) Envio de SPAM (mensagens eletrônicas não solicitadas que gerem reclamações de destinatários ou autoridades, ex.: NIC.br);
iii) Práticas de phishing, ataques cibernéticos (ex.: DDoS, força bruta) contra servidores, usuários ou terceiros;
iv) Finalidades ilícitas ou contrárias às normas de governança da internet, incluindo armazenamento ou transmissão de conteúdos que: (1) atentem contra a moral ou bons costumes; (2) promovam discriminação ou preconceito; (3) contenham vírus ou malwares; (4) violem direitos autorais (ex.: arquivos MP3, vídeos, softwares não licenciados).
v) Uso dos Serviços para mineração de criptomoedas ou atividades computacionalmente intensivas.
f) Notificar a Contratada, em até 5 (cinco) dias corridos, sobre alterações em dados cadastrais (ex.: endereço, e-mail), sob pena de validação de comunicações enviadas aos dados originais (Cláusula 9.8).
g) Abster-se de comercializar ou redistribuir serviços de VPN (Virtual Private Network) a terceiros, limitando seu uso a usuários internos da CONTRATANTE.
h) Autorizar, salvo revogação expressa por escrito, o uso de seu logotipo no catálogo de clientes da CONTRATADA, para fins institucionais e promocionais.
j) Indenizar a Contratada e terceiros por danos diretos causados por descumprimento das obrigações acima, incluindo violações de dados, ataques cibernéticos ou uso indevido, nos termos da Cláusula 7.4.
3.3. Obrigações da Contratada:
Fornecer Servidores (Hardware) em condições operacionais, comprovadas por testes iniciais (ex.: boot successful, benchmarks de CPU/RAM e verificação de integridade). Os Servidores permanecerão fisicamente sob custódia da Contratada, que garantirá sua condição operacional conforme esta Cláusula, sem transferência de propriedade.
Em caso de manutenções preventivas programadas ou corretivas, notificar o Contratante, por e-mail ou portal, com antecedência de 72 horas. A manutenção será agendada, preferencialmente, em horários de baixo impacto (ex.: entre 00h e 06h, fora do horário comercial).
Responder por danos decorrentes de dolo ou culpa grave comprovada em razão da não observância das normas técnicas aplicáveis, nos termos da Cláusula 7. Os Serviços não abrangem responsabilidade sobre software de terceiros, aplicações, bases de dados, integrações, sistemas operacionais, direitos ou licenças, salvo se expressamente contratado e descrito no Pedido (Anexo A).
4. Pagamentos e mensalidades
4.1. Mensalidades. As mensalidades devidas pelo Contratante estão detalhadas no Pedido e Anexos, e se referem exclusivamente ao preço do serviço, não estando ali incluídos tributos aplicáveis. Quaisquer tributos incidentes serão integralmente repassados ao Contratante e/ou adicionados ao preço, conforme legislação aplicável.
4.2. Faturamento. As faturas serão emitidas mensalmente e enviadas ao Contratante via e-mail registrado no Pedido ou por plataforma digital indicada pela Contratada, com confirmação de entrega. O pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, por boleto bancário, cartão de crédito ou transferência eletrônica para a conta indicada na fatura. Faturas eletrônicas poderão ser assinadas digitalmente para fins de comprovação jurídica. Em caso de não recebimento, o Contratante deverá notificar a Contratada em até 48 horas após o prazo esperado, sob pena de presumir-se a entrega regular.
4.3. Inadimplência. Em caso de atraso no pagamento, incidirão: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) correção monetária pelo IPCA, ou índice substituto, até a data do efetivo pagamento.
4.4. Garantias de Pagamento. A Contratada poderá exigir garantias de pagamento (ex.: depósito caução, fiança bancária, seguro-garantia) para Contratantes com histórico de inadimplência. As garantias serão especificadas por escrito e poderão ser revisadas anualmente qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. A não constituição ou a não substituição da garantia solicitada poderá resultar na suspensão dos Serviços até sua regularização, sem responsabilidade da Contratada por eventuais impactos, nos termos da Cláusula 7.
4.5. Revisão contratual. Os valores dos serviços podem ser majorados a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico–financeiro do contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços, aquisição de nova tecnologia, implementação de serviços indispensáveis pela Contratada, ou devido a eventos extraordinários, na forma da Cláusula 8.7.
4.6. Tributos. A Contratada recolherá todos os tributos devidos. O preço líquido do serviço a ser recebido pela Contratada é aquele estabelecido no ANEXO A, sendo certo que os tributos serão acrescidos ao valor indicado, na forma da legislação tributária atual ou futura, de tal sorte que não será admitida a redução do valor do serviço em razão de alegação de alteração da carga tributária.
4.7. Reajuste Anual. Os valores dos serviços contratados serão atualizados automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato, pela variação acumulada positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.8. Contestação de Fatura. Eventual contestação de fatura deverá ser formalizada por escrito, via e-mail ou plataforma digital indicada no Pedido (Anexo A), no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento. A contestação deverá conter descrição detalhada dos itens questionados e os motivos da discordância. A Contratada deverá responder à contestação em até 30 (trinta) dias úteis com a decisão final, que será comunicada por escrito ao Contratante.
5 - Proteção de Dados Pessoais
5.1. Conformidade com a LGPD. Este Contrato submete-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As Partes comprometem-se a observar os princípios da LGPD, incluindo finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção.
5.2. Obrigações da Contratada. A Contratada, na qualidade de operadora de dados, compromete-se a tratar os Dados (conforme definido na Cláusula 1) exclusivamente sob as instruções da Contratante, nas hipóteses previstas no art. 7º da LGPD e conforme detalhado no Anexo A (Pedido) ou Anexo C (Política de Segurança). A Contratada adotará medidas técnicas e organizacionais eficazes para garantir: a) Segurança dos Dados, com controles de acesso baseados em função, criptografia e registro de transações (logs) apenas a nível de rede, uma vez que registros de transações (logs) a nível de aplicação é obrigação da Contratante. b) Vedação ao compartilhamento de Dados com terceiros, salvo com consentimento expresso da Contratante ou ordem judicial.
5.3. Responsabilidade pelos Dados. A Contratada não possui acesso direto aos Dados de clientes ou terceiros inseridos no Data Center pela Contratante, sendo estes de responsabilidade exclusiva da Contratante.
5.4. Notificação de Incidentes. Em caso de incidentes de segurança envolvendo Dados, a CONTRATADA notificará a em até 48 (quarenta e oito) horas após a identificação, por meio de e-mail ou plataforma digital indicada no Pedido, detalhando a natureza, gravidade e medidas de mitigação, conforme art. 48 da LGPD. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE para comunicações à ANPD e aos titulares, se necessário, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATANTE pelos Dados inseridos.
6. Confidencialidade
6.1. Obrigação de Sigilo. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações, dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais, know-how, inovações ou aperfeiçoamentos obtidos ou confiados em razão deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, informações de clientes, negociações, contratos, manuais, protocolos, sistemas de gestão, softwares, preços, custos, certidões e documentos contábeis, conforme definidos como Informações Confidenciais na Cláusula 6.3. Tais informações não poderão ser reveladas, reproduzidas ou compartilhadas com terceiros sem consentimento expresso por escrito da Parte proprietária, salvo ordem judicial ou regulatória.
6.2. Uso Restrito. As Partes comprometem-se a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a execução dos Serviços previstos neste Contrato, sendo vedada sua utilização para qualquer outro propósito, sob pena de responsabilidade civil e criminal, nos termos da Cláusula 6.9.
6.3. Definição de Informações Confidenciais. Consideram-se Informações Confidenciais todas as informações, em qualquer formato (oral, escrito, digital ou outro), incluindo, mas não se limitando a: a) Dados, especificações técnicas ou comerciais, know-how, segredos de negócio, negociações, contratos, manuais, protocolos, sistemas de gestão, softwares, preços, custos e documentos contábeis fornecidos ou divulgados pelas Partes; b) Informações sobre clientes, revendedores, distribuidores, estratégias mercadológicas, invenções, ideias, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas ou amostras; c) Informações marcadas como confidenciais ou que, pela natureza ou circunstâncias da revelação, devam ser tratadas como tais.
6.4. Exceções à Confidencialidade. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: a) Sejam de conhecimento público ou tornem-se públicas sem violação deste Contrato; b) Já fossem de conhecimento da Parte receptora, de forma legítima, antes da assinatura deste Contrato; c) Forem divulgadas com consentimento prévio e por escrito da Parte proprietária; d) Forem desenvolvidas independentemente pela Parte receptora, sem uso de Informações Confidenciais; e) Forem obtidas de fonte legítima, sem violação de obrigações de confidencialidade.
6.5. Devolução de Informações. Ao término do Contrato, por qualquer motivo, as Partes devolverão ou destruirão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer documentos, arquivos ou suportes contendo Informações Confidenciais da outra Parte, fornecendo, se solicitado, declaração formal de destruição, conforme Cláusula 8.4.
6.7. Divulgação por Ordem Legal. Se uma Parte for obrigada por lei, ordem judicial ou administrativa a divulgar Informações Confidenciais, deverá notificar a outra Parte por escrito, via e-mail ou plataforma digital, imediatamente após o recebimento da ordem, permitindo que a Parte proprietária adote medidas de proteção. A divulgação limitada à ordem não será considerada violação deste Contrato.
6.8. Extensão da Obrigação de Sigilo. A obrigação de sigilo aplica-se aos empregados, representantes, agentes e terceiros contratados pelas Partes, que responderão solidariamente por infrações cometidas. As Partes garantirão que tais pessoas assinem acordos de confidencialidade, quando aplicável.
6.9. Responsabilidade por Violação. A Parte que violar as obrigações de confidencialidade será responsável, civil e criminalmente, por danos causados à outra Parte ou a terceiros. A CONTRATANTE poderá exercer o direito de regresso contra a CONTRATADA apenas em casos de dolo ou culpa grave comprovada, limitado ao valor do Contrato (Cláusula 7.1).
6.10. Vigência da Confidencialidade. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor durante a vigência do Contrato e por 5 (cinco) anos após seu término, salvo para segredos de negócio protegidos pela Lei nº 9.279/1996, que permanecerão confidenciais por tempo indeterminado.
7. Limitação de Responsabilidade da Contratada
7.1. Limite Máximo de Responsabilidade. Salvo em casos de dolo ou culpa grave comprovada, a responsabilidade total da Contratada, por qualquer reclamação decorrente deste Contrato, não excederá o valor total pago pelo Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
7.2 Exclusão de danos indiretos. A Contratada não será responsável por danos indiretos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, interrupção de serviços de terceiros interligados, perda de negócios, contratos, clientela, goodwill ou reputação decorrentes de falhas nos serviços ora contratados ou em decorrência da suspensão, bloqueio imediato ou rescisão do contrato na forma na Cláusula 8.
7.3. Exclusão de Responsabilidade por Eventos Específicos. A Contratada não será responsável por perdas e danos decorrentes de:
Queda de energia, salvo se causada por negligência exclusiva da Contratada;
Defeitos em hardware não cobertos pelo Acordo de Nível de Serviço (Anexo B) ou causados por ação ou omissão do Contratante;
Ataques cibernéticos, desde que a Contratada tenha implementado medidas de segurança razoáveis, conforme Anexo C;
Interrupções de rede externa ou de terceiros;
Problemas de software instalados ou configurados pelo Contratante;
Casos fortuitos ou força maior, conforme definido na Cláusula 7.6.
7.3.1 Na ocorrência dos eventos listados na Cláusula 7.3, a Contratada poderá, por mera liberalidade, conceder Créditos por Downtime ao Contratante, conforme Anexo B.
7.4 Exclusão de Responsabilidade por Atos Específicos. Salvo em casos de dolo ou culpa grave comprovada, a Contratada não será responsável por falhas ou danos decorrentes de:
Atos do Contratante, incluindo, mas não se limitando a, configurações inseguras, uso indevido dos serviços ou não conformidade com as recomendações de segurança fornecidas pela Contratada;
Atos de terceiros, como ataques cibernéticos (ex.: ataques DDoS);
Falhas em serviços de backhaul, links de internet externos ou provedores de telecomunicações regulados pela ANATEL, desde que fora do controle direto da Contratada.
7.5. Responsabilidade por Backups. O Contratante é exclusivamente responsável por realizar e gerenciar backups periódicos de seus Dados, incluindo a verificação da integridade, completude e recuperação dos mesmos,independentemente da contratação de serviços de backup pela Contratada. A Contratada não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por perdas, danos ou indisponibilidades decorrentes de falhas em backups, exceto em casos de dolo ou culpa grave comprovada da Contratada, como o descumprimento de normas regulatórias aplicáveis que resulte em falhas conhecidas e não reparadas tempestivamente.
7.5.1. Serviços de Backup Adicionais. Os backups são um serviço adicional e opcional, oferecido pela Contratada mediante contratação expressa no Pedido (Anexo A) ou aditivo contratual. Na ausência de tal contratação, a Contratada não realizará, monitorará ou armazenará cópias de segurança dos Dados do Contratante, cabendo a este adotar medidas independentes e diligentes para o resguardo de seus Dados, incluindo periodicidade mínima recomendada (ex.: diária ou semanal, dependendo da criticidade).
7.5.2. Caso de Contratação de Backups. Se o serviço de backup for contratado:
a) A Contratada realizará os backups conforme especificações do Anexo A, garantindo armazenamento seguro e recuperação conforme Acordo de Nível de Serviço (Anexo B), mas tal serviço não exime o Contratante de sua obrigação de realizar seus próprios backups periódicos e verificar sua funcionalidade.
b) A Contratada notificará o Contratante, via e-mail ou plataforma digital (Cláusula 9.8), sobre qualquer falha detectada nos backups, concedendo prazo razoável para correção.
c) A responsabilidade da Contratada por perdas comprovadas decorrentes de falhas nos backups contratados será limitada a dolo ou culpa grave, com indenização máxima equivalente ao valor do serviço de backup nos últimos 12 (doze) meses, conforme Cláusula 7.1, excluídos danos indiretos ou morais, conforme Cláusula 7.2.
d) O Contratante deve testar periodicamente a integridade dos backups fornecidos pela Contratada e realizar seus próprios backups complementares, reportando qualquer irregularidade em até 48 (quarenta e oito) horas após detecção.
7.6 Caso fortuito e força maior. A Contratada não será responsável por inadimplemento ou atraso no cumprimento de obrigações decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, definidos como eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das Partes, incluindo, mas não se limitando a:
Desastres naturais (ex.: inundações, terremotos, furacões);
Pandemias ou epidemias declaradas por autoridades competentes;
Ataques cibernéticos ou incidentes de segurança de TI em escala global (ex.: ransomware ou DDoS que afetem infraestrutura externa);
Falhas em cadeias de suprimento globais (ex.: escassez de componentes de hardware ou semicondutores); Interrupções prolongadas em serviços essenciais de terceiros regulados pela ANEEL ou ANATEL (ex.: energia ou telecomunicações).
7.6.1 A Parte afetada deverá notificar a outra por escrito (via e-mail ou plataforma digital) o mais breve possível, informando detalhes do evento, impacto estimado e plano preliminar de mitigação. Ambas as Partes envidarão esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento, iniciando ações de recuperação no menor prazo tecnicamente viável. Caso o evento persista por mais de 30 dias, qualquer Parte poderá rescindir o Contrato sem penalidades, com reembolso proporcional de valores pagos.
8. Prazo de vigência, rescisão , suspensão e alteração do contrato.
8.1. Prazo de vigência: O Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo denúncia por qualquer das Partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, comunicada por escrito (ex.: e-mail ou plataforma digital indicada no Pedido).
8.2. Rescisão do Contrato pela Contratada: A Contratada poderá rescindir o Contrato de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência do Contratante, conforme Cláusula 4.3;
b) Violação de qualquer obrigação prevista neste Contrato;
c) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial do Contratante;
d) Razões regulatórias, como ordem de autoridade competente (ex.: ANATEL, ANEEL ou judicial);
e) Fraude, uso de documentos falsos, abuso de direito ou tentativa de burlar as condições contratuais, sem prejuízo de comunicação imediata às autoridades competentes (ex.: Ministério Público ou ANPD).
8.3. Suspensão do Contrato pela Contratada. Nas hipóteses previstas nas alíneas "a" (inadimplência) e "b" (violação contratual), a Contratada poderá, por mera liberalidade, optar pela suspensão do Contrato até que a inadimplência ou a violação contratual sejam integralmente sanadas pelo Contratante, mediante notificação prévia por escrito com prazo razoável para regularização, sem prejuízo do direito de rescisão posterior caso a situação não seja corrigida.
8.3.1 Após suspensão do Contrato por inadimplência ou violação contratual, a reativação dos serviços estará sujeita ao pagamento de uma taxa única de reativação no valor de R$ 500,00 ou o valor de uma mensalidade, o que for maior, a ser quitada previamente à restauração dos serviços.
8.3.2 Durante o período de suspensão, os Dados do Contratante serão retidos pela Contratada por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser excluídos de forma definitiva, sem responsabilidade da Contratada por perdas ou danos decorrentes.
8.4 Bloqueio imediato. Sem prejuízo do direito de rescisão previsto na Cláusula 8.2, a Contratada poderá bloquear imediatamente o acesso aos Serviços, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Mineração de Criptomoedas: Uso dos Serviços para mineração de criptomoedas ou atividades computacionalmente intensivas.
b) Consumo Excessivo: Consumo de recursos , que comprometa a estabilidade ou segurança da infraestrutura;
c) Ameaças Cibernéticas: Tráfego suspeito ou confirmado de ataques cibernéticos, incluindo, mas não se limitando a DDoS, phishing, força bruta ou qualquer prática que ameace servidores, usuários ou infraestrutura de terceiros;
d) Uso Indevido de Aplicações: Execução de aplicações não informadas previamente à Contratada, incluindo, mas não se limitando a:
i) Serviços de jogos online ou protocolos IRC, incluindo bots, que causem sobrecarga ou instabilidade;
ii) Envio de SPAM, definido como disparo abusivo e indiscriminado de mensagens eletrônicas não solicitadas, gerando reclamações de destinatários ou autoridades (ex.: NIC.br);
e) Práticas Ilícitas ou Contrárias às Normas de Governança da Internet: Uso dos Serviços para finalidades ilícitas, incluindo, mas não se limitando a:
i) Hospedagem de conteúdos que atentem contra a moral, bons costumes, ou que promovam discriminação, preconceito ou violência;
ii) Armazenamento ou transmissão de arquivos contendo vírus, malwares ou elementos que comprometam sistemas/redes;
iii) Conteúdos protegidos por direitos autorais sem autorização (ex.: arquivos MP3, vídeos, imagens ou softwares não licenciados);
f) Fraude ou Abuso de Direito: Uso de documentos falsos, tentativa de burla contratual ou práticas fraudulentas, conforme Cláusula 8.2.e;
g) Necessidade Técnica Urgente ou Ordem Judicial: Situações que representem risco iminente à integridade da infraestrutura da Contratada ou de terceiros, ou cumprimento de determinação judicial ou regulatória (ex.: ANATEL, ANPD).
8.4.1 O Contratante não fará jus a qualquer indenização, reembolso ou compensação por danos diretos, indiretos ou morais decorrentes do bloqueio, sendo integralmente responsável pelas consequências de seus atos ou omissões, inclusive perante terceiros, nos termos da Cláusula 7. A Contratada documentará as justificativas técnicas ou legais do bloqueio, disponibilizando-as ao Contratante mediante solicitação formal, salvo sigilo judicial.
8.5. Rescisão pelo Contratante. O Contratante poderá rescindir o Contrato por violação material da Contratada com notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou imediatamente em casos de dolo ou culpa grave comprovada. Nesta última hipótese, caberá reembolso proporcional de valores pagos antecipadamente pelo Contratante.
8.6. Efeitos Pós-Rescisão: Após a notificação de rescisão do Contrato por qualquer das Partes, o Contratante terá um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da notificação, para realizar a transferência de seus Dados enquanto o Contrato ainda estiver vigente, com acesso garantido pela Contratada durante esse período. Findo esse prazo, o Contrato será considerado encerrado, e os Dados residuais serão excluídos de forma definitiva pela Contratada, sem responsabilidade por perdas ou danos, conforme Cláusula 7. A Contratada fornecerá, mediante solicitação por escrito do Contratante e no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento, uma declaração formal de destruição dos dados residuais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018). Quaisquer valores pagos antecipadamente não serão reembolsados, salvo disposição expressa em contrário no Pedido (Anexo A) ou determinação judicial.
8.6.1.1. Offboarding e Portabilidade
a) Formatos de Exportação: Os Dados serão disponibilizados em formatos padrão (ex.: CSV, JSON, XML), conforme especificado no Anexo B ou solicitado pelo Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
b) Custos: A portabilidade dos Dados dentro do limite de 10 GB é gratuita; volumes superiores incorrerão em custos proporcionais, a serem pagos antes da entrega mediante nota de serviço.
c) Qualquer solicitação de portabilidade fora do período de contrato será cobrado o valor de uma mensalidade.
8.6.1.2. Apagamento Definitivo e Certificado de Destruição
a) Após o prazo de 30 (trinta) dias, a Contratada procederá ao apagamento definitivo dos Dados residuais, utilizando métodos que assegurem a irrecuperabilidade.
b) Mediante solicitação por escrito do Contratante, a Contratada emitirá, em até 15 (quinze) dias após o apagamento, uma declaração formal de destruição dos dados residuais, em conformidade com a LGPD sem custo adicional.
8.6.1.3. Limitação de Reembolsos. Quaisquer valores pagos antecipadamente não serão reembolsados, salvo em casos de rescisão por dolo ou culpa grave da Contratada, com reembolso proporcional.
8.7. Modificação dos termos gerais do contrato e dos valores. A Contratada poderá alterar unilateralmente os termos deste contrato, especialmente no que diz respeito aos termos de serviço e aos valores, desde que notifique o Contratante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, hipótese em que, não havendo solução de eventual divergência, poderá este rescindir o contrato.
9. Disposições Gerais
9.1. Aceitação e Cumprimento. As Partes declaram aceitar este Contrato em todas as suas cláusulas, condições e anexos, incluindo, mas não se limitando a, Anexo A (Pedido), Anexo B (Acordo de Nível de Serviço - SLA) e Anexo C (Política de Segurança), obrigando-se ao seu integral cumprimento, por si e seus sucessores.
9.2. Não Renúncia. O não exercício de qualquer direito previsto neste Contrato ou a tolerância expressa ou tácita em relação a eventuais infrações contratuais não serão interpretados como renúncia, novação ou alteração das cláusulas, permanecendo estas válidas e exigíveis a qualquer tempo, conforme art. 421 do Código Civil.
9.3. Boa-Fé e Ética. As Partes comprometem-se a conduzir seu relacionamento com base nos mais altos padrões éticos e morais, envidando esforços para o fiel cumprimento do pactuado, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (art. 421 e 422, Código Civil).
9.4. Vigência. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, digital ou física, vinculando as Partes e seus sucessores em caráter irrevogável e irretratável, salvo as hipóteses de terminação previstas na Cláusula 8.
9.5. Capacidade das Partes. As Partes declaram, sob as penas da lei, que estão devidamente representadas por quem possui capacidade e poderes para assumir as obrigações pactuadas, conforme seus estatutos, contratos sociais ou instrumentos de procuração, conforme identificado no preâmbulo.
9.6. Acordo Integral. Este Contrato, incluindo seus anexos, constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações anteriores. Alterações, renúncias ou quitações somente serão válidas se formalizadas por escrito e assinadas, física ou digitalmente, por ambas as Partes, excetuada a hipótese da Cláusula 8.6..
9.7. Nulidade Parcial. A nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em vigor até o término do Contrato.
9.8. Comunicações. Todas as comunicações referentes a este Contrato serão feitas por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, e-mail ou plataforma digital indicada no Pedido (Anexo A). Os endereços e canais são:
a) Para a CONTRATADA: Rua Alceu Amoroso Lima, nº 440, Caminho das Árvores, CEP 41820-770, Salvador/BA, ou via e-mail/plataforma indicados no Anexo A.
b) Para a CONTRATANTE: Endereço e/ou e-mail fornecidos no preâmbulo ou Anexo A.
9.8.1. Confirmação de Comunicações. A CONTRATADA poderá solicitar confirmação de solicitações do CONTRATANTE via e-mail cadastrado, antes de executar qualquer ação. Alterações de endereço ou e-mail deverão ser notificadas por escrito à outra Parte, sob pena de validação das comunicações enviadas aos canais anteriormente informados.
9.8.2. Na hipótese de a comunicação ser devolvida em razão do endereço/e-mail ter sido alterado ou extinto sem notificação prévia, a mensagem será considerada presumidamente entregue 10 (dez) dias corridos contados do dia seguinte ao seu envio.
9.9. Ausência de Relação de Consumo. O CONTRATANTE reconhece que os Serviços contratados (Cláusula 1) são utilizados como ferramenta em sua atividade profissional ou empresarial, não caracterizando relação de consumo. Assim, os casos omissos serão regulados pelo Código Civil e demais legislações aplicáveis.
9.10. Assinatura Digital. Nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, quando firmado em meio digital por plataforma de assinaturas eletrônicas com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Conforme §4º do art. 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 14.620/2023), este Contrato dispensa assinatura de testemunhas, mantendo sua eficácia como título executivo extrajudicial.
9.11. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 21 de novembro de 2025

